MANHUAÇU – Cici Magalhães (MDB) tentou suspender os efeitos de medida liminar que a afastou do cargo de prefeita, mas seu pedido não foi aceito pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Cici foi afastada do cargo em decisão protocolada na última quinta-feira (24). A defesa alegou que seu afastamento cautelar pode causar grave lesão à estrutura administrativa municipal.
A conclusão do desembargador foi que a decisão liminar que a afastou encontra-se devidamente fundamentada, “com a análise dos fatos e provas, inclusive gravações de celular (transcrito no mais importante na decisão), onde se ameaçam funcionário e eventuais testemunhas”, e não viu na espécie, interesse público relevante nos argumentos usados pela requerente a demandar a tutela pelo instituto excepcional da suspensão. Segundo o desembargador, a narrativa contundente dos fatos pelo Ministério Público estadual, que serviram de base para o julgador, se contrapõe ao discurso evasivo da defesa da requerente, de modo a não persistir, no caso, a configuração do potencial lesivo, e grave, aos bens jurídicos legalmente protegidos.
O pedido de suspender os efeitos de medida liminar foi negado conforme decisão do desembargador Belizário de Lacerda e chancelado desembargador Nelson Missias de Morais (presidente do TJMG) na terça-feira(29), que ressaltou em sua decisão: “Deixo de conhecer do pedido de reconsideração formulado pela requerente, por não haver previsão legal para o seu manejo na presente via excepcional. Por fim, e considerando a ausência dos pressupostos exigidos pela legislação de regência, ratifico a decisão proferida pelo Desembargador plantonista e indefiro, em definitivo, o pedido”.
Com a decisão do tribunal, o vice-prefeito Renato da Banca (PROS) continua no cargo.
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