Nacional

Congresso promulga emenda para pagamento de auxílio emergencial

Previsão do governo é oferecer mais quatro parcelas este ano

 

DA REDAÇÃO – Em sessão solene remota do Congresso Nacional nesta segunda-feira (15), deputados e senadores promulgaram a Emenda Constitucional 109/2021. O texto é resultado da aprovação da proposta de emenda à Constituição Emergencial, a PEC Emergencial. Aprovada no Senado no dia 4 de março e confirmada pela Câmara na madrugada da última sexta-feira (12), a norma abre caminho para que o governo federal pague, em 2021, um novo auxílio emergencial aos mais afetados pela pandemia de covid-19.

A expectativa do governo é oferecer mais quatro parcelas do auxílio, que deve ter valores entre R$ 150 e R$ 375, a depender da composição familiar. A definição sobre valores e quantidade de parcelas será definida por meio de medida provisória, a ser editada pelo governo nos próximos dias. A primeira fase de pagamentos do auxílio chegou a R$ 292 bilhões para cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas: na primeira, foram pagas parcelas de R$ 600 por cinco meses; na segunda, chamada de “auxílio residual”, foram parcelas de R$ 300 durante quatro meses e com um público-alvo menor. Desta vez serão destinados R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos.

 

Mudanças

Durante a análise da PEC na Câmara, foram excluídos do texto pontos como o que proibia promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público. Também foi retirada toda a parte que proibia a vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos.

Gatilho

A emenda constitucional dá mais rigidez à aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários. Para a União, medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias.

Já para estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Mas se os órgãos e poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente federativo para empréstimos. Eles também não poderão fazer novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.

A PEC 186/19 prevê ainda que uma lei complementar sobre sustentabilidade da dívida poderá autorizar a aplicação dessas restrições. Na lei devem ser definidos, por exemplo, níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida e planejamento de venda de estatais para reduzir seu montante.

Ag.Brasil

Em sessão solene remota, deputados e senadores promulgaram a Emenda Constitucional 1092021

Diário de Manhuaçu

Recent Posts

Censo 2022: população quilombola tem perfil jovem e maioria masculina

Estatísticas específicas sobre sexo e idade foram divulgadas pelo IBGE DA REDAÇÃO - As populações…

1 dia ago

ESP-MG abre inscrições para Especialização em Saúde pública, com foco na saúde prisional

DA REDAÇÃO - Nesta quinta-feira-feira, dia 02 de maio de 2024, a Escola de Saúde…

1 dia ago

Expedição no Leste de Minas visita produtores de Conilon

DA REDAÇÃO - Produtores rurais dos municípios de Ipanema, Pocrane e Taparuba receberam a visita…

1 dia ago

Rumo à proteção digital: o avanço das ameaças cibernéticas

*Ana Albuquerque Recentemente, o mundo testemunhou um avassalador ataque hacker que, praticamente, levou o sistema…

1 dia ago

Principais destaques dos jornais e portais integrantes da Rede Sindijori MG

www.sindijorimg.com.br Amans prepara o fim de mandato O ano de 2024 deverá ser de trabalho…

1 dia ago

Cachaça mineira terá centro de referência

COLUNA MG Principais destaques dos jornais e portais integrantes da Rede Sindijori MG www.sindijorimg.com.br Cachaça…

1 dia ago

This website uses cookies.