Partidos e federações devem realizar convenções para
escolher candidatas e candidatos que vão disputar o
pleito deste ano
DA REDAÇÃO – A partir do dia 20 de julho os partidos
políticos e as federações partidárias poderão realizar
convenções para deliberações diversas relacionadas às
Eleições 2022. O período de convenções termina no dia 5
de agosto.
Nas convenções, os partidos e as federações devem definir
os cargos a que irão concorrer, as candidatas e candidatos
para cada cargo e se o partido concorrerá coligado ou não,
no caso de eleições majoritárias, dentre outras
deliberações.
As eleições majoritárias correspondem aos cargos de
governador, senador e presidente da República, podendo
os partidos e as federações concorrerem isolados ou
coligados. No caso das eleições proporcionais, para os
cargos de deputado federal e estadual, os partidos podem
concorrer isoladamente ou agrupados em federação, desde
que elas tenham sido registradas no TSE até 31 de maio. É
vedada a formação de coligações para as eleições
proporcionais.
Regras
Cada partido realiza sua convenção partidária
isoladamente, sendo que, no caso da federação, a
convenção deve ocorrer de forma unificada, com
participação de todos os partidos que a integram.
As convenções poderão acontecer de forma presencial,
virtual ou híbrida, independentemente de previsão
estatutária. Devem ser obedecidas as normas estabelecidas
no estatuto do partido ou da federação para a realização de
convenção.
A ata da convenção e a lista de presença devem ser
lavradas em livro de atas do partido, que deverá ser aberto
e rubricado pela Justiça Eleitoral. Os documentos também
devem ser inseridos no módulo externo do Sistema de
Candidaturas (CANDex) e enviados pela internet até o dia
seguinte ao da realização da convenção. Em caso de
impossibilidade de envio pela internet, os arquivos devem
ser gravados em mídia, no CANDex, e entregue no
Tribunal Regional Eleitoral.
O CANDex também deverá ser usado para o lançamento
dos dados e documentos necessários ao pedido de registro
das candidaturas. Os interessados podem fazer download
do sistema do site do TSE para o computador. O acesso
para navegação no CANDex se dará por meio de chave
própria, a ser obtida pelos partidos políticos no Sistema de
Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).
Registro das candidaturas
A partir da realização da convenção partidária e até o dia
15 de agosto, os partidos, coligações e federações podem
solicitar o registro das candidaturas perante a Justiça
Eleitoral. O registro de candidaturas aos cargos de
deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador e
governador são feitos junto ao TRE do respectivo estado
ou Distrito Federal. Já as candidaturas ao cargo de
presidente são registradas junto ao TSE.
Os pedidos de registro das candidaturas podem ser
enviados por transmissão eletrônica pelo próprio
CANDex, até as 8h do dia 15 de agosto; ou entregues
presencialmente no TRE ou TSE até as 19h da mesma
data.
Fonte: TRE/MG
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