Nacional

Governo define reajustes de benefícios e contribuições previdenciários

Portaria foi publicada no Diário Oficial da União

DA REDAÇÃO – Portaria do Ministério do Trabalho e
Previdência define os índices de reajustes dos benefícios
pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
bem como valores e respectivas alíquotas de contribuição
pagos por beneficiários e segurados do Regime Próprio de
Previdência Social (RPS) da União, a partir de janeiro de
2022. O texto foi publicado quinta-feira (20) no Diário
Oficial da União.
A portaria nº 12 apresenta, também, reajustes relativos aos
demais valores constantes do RPS, como a tabela de
contribuição de segurados empregado, empregado
doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de
remuneração.
O reajuste dos benefícios pagos pelo INSS a partir de 1º de
janeiro de 2022 será de 10,16%. A tabela detalha os
percentuais de aumentos que serão aplicados nos
benefícios com data de início a partir de janeiro de 2021.
Esses reajustes serão aplicados também nas pensões
especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida; às
pessoas atingidas pela hanseníase; e ao auxílio especial
mensal para jogadores sem recursos ou com recursos
limitados.

O valor mínimo dos salários de benefício e de
contribuição pagos a partir de 1º de janeiro de 2022, não
poderá ser inferior a R$ 1.212 nem superiores a R$
7.087,22. O mesmo valor mínimo será aplicado para
benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS

correspondentes a aposentadorias; auxílio por
incapacidade temporária e pensão por morte (valor
global); aposentadorias dos aeronautas; pensão especial
paga às vítimas da síndrome da talidomida; e auxílio
reclusão.
Também será de R$ 1.212 o valor da pensão especial paga
aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de
Caruaru no Estado de Pernambuco; do amparo social ao
idoso e à pessoa com deficiência; e da renda mensal
vitalícia.
Os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao
mestre de rede e ao patrão de pesca “deverão
corresponder, respectivamente, a uma, duas e três vezes o
valor de R$ 1.212”. Já o benefício devido aos seringueiros
e seus de pendentes será de R$ 2.424.
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado
de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de
qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2022, é R$
56,47 para segurados com remuneração mensal (valor total
do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante
da soma dos salários de contribuição correspondentes a
atividades simultâneas) não superior a R$ 1.655,98.
Ag.Brasil

Diário de Manhuaçu

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