Sentença determina que a Companhia se abstenha de lançar o esgoto sanitário, sem o prévio tratamento, diretamente no Córrego dos Bias
CARATINGA- O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou, em reexame, a sentença proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga, de que a Copasa se abstenha de lançar o esgoto sanitário do presídio, sem o prévio tratamento licenciado pelo órgão ambiental competente, diretamente no Córrego dos Bias e nos demais cursos hídricos adjacentes.
A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face da Copasa e do Estado de Minas Gerais, julgada procedente também determina, no prazo de um ano, a interceptação, coleta e tratamento do esgoto sanitário proveniente do estabelecimento prisional..
Foi apurado que a Estação de Tratamento de Esgoto do presídio de Caratinga foi implantada numa área de preservação ambiental e que esta condição é contrária às legislações ambientais em vigor. “Motivo este, que somados aos problemas encontrados no atual sistema (de projeto, de execução, de operação e de conservação), para se tratar o esgoto coletado do presídio, a Copasa tem recebido frequentemente notificações de advertências por parte do Ministério Público do Estado de Minas Gerais”, cita a decisão.
Conforme histórico, a ETE teve na sua concepção de projeto o dimensionamento para atender uma demanda máxima equivalente a uma população carcerária de 270 pessoas. No dia 26 de outubro de 2016, a direção do presídio de Caratinga informou que a população carcerária era composta de 478 detentos e de 100 funcionários.
Para a Justiça, considerando as dificuldades que a direção do presídio tem enfrentado para operar o sistema é mais viável construir um interceptor partindo do presídio e interligando-o ao interceptor do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de Caratinga, que fica cerca de 3,50 km desse ponto, “lembrando que em função da topografia local, não haverá necessidade de construção de estação elevatória de esgoto”.
COPASA
A respeito da sentença, por meio de nota, a Copasa informou que a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) existente no Presídio de Caratinga “se encontra fora da área de atuação desta Companhia, conforme a Cláusula Primeira do Contrato de Concessão de Serviço de Esgoto celebrado com o município de Caratinga. Portanto, a prestação de serviços de esgoto não alcança a ETE, por se tratar de equipamento público localizado na zona rural daquele município”.
Sendo assim, contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Copasa disse que interpôs recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual ainda está pendente de julgamento. “Em razão de o processo judicial ainda estar em tramitação, a Companhia se reserva ao direito de não comentar o caso”.