DA REDAÇÃO – O Tribunal de Justiça de Minas de Gerais (TJMG) concedeu liminar suspendendo o retorno das aulas na rede pública estadual de ensino. A decisão proferida nesta terça-feira (6), veio após um pedido de mandado de segurança feito pelo Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação de Minas Gerais (Sind-UTE). O retorno seria 19 de outubro.
O relator do mandado de segurança, desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, na decisão disse que retorno das aulas presenciais deverá ficar suspensas “até que sejam adotadas e implementadas todas as medidas previstas no protocolo sanitário da Secretaria de Estado da Saúde”, sem se esquecer de observar a legislação e normas estabelecidas pelos municípios.
Ainda na decisão, o desembargador estabelece que deverá ser fornecido máscaras e equipamentos de proteção individual para os servidores, máscaras para os alunos e aplicação de questionário diário sobre sinais e sintomas para entrada de alunos e servidores. As escolas estaduais ainda terão que cumprir rigorosamente estas condições, o que deverá ser feito por meio de declaração assinada e publicada na unidade de ensino pelos respectivos gestores escolares, que se responsabilizarão pelo seu conteúdo, podendo ser responsabilizado perante a justiça.
A coordenadora-geral do Sind-UTE, Denise Romano, afirmou que a rede pública estadual não dispõe de estrutura para o retorno presencial das aulas. Segundo ela, 1.114 escolas não têm banheiro para funcionários, que compartilham os sanitários com os alunos, 940 não têm refeitórios. O sindicato também denuncia que há um número insuficiente de auxiliares de serviço. “Não é seguro sanitariamente, não tem garantia que as pessoas que irão às escolas não serão contaminadas pela COVID-19”, afirmou.
Os auxiliares de serviço são funcionários que trabalham na limpeza e na preparação de merenda. “O setor trabalha com número escasso e ficaria ainda mais sobrecarregado que já é. A organização escola tempos normais já é difícil. Eles têm que chegar cedo fazer merenda, limpar salas, limpar banheiros”, pondera. Segundo ela, a rede pública estadual conta com 200 mil servidores, entre professores, pedagogos e auxiliares de serviço geral.
“A liminar é a vitória da vida sobre a morte. Estamos contribuindo para preservar milhares de vidas”, defendeu. Segundo Denise, como a rede estadual está estruturada, não é possível cumprir os protocolos sanitários propostos pelo Governo de Minas. Ela alega também que não é momento de retomada das aulas presenciais, uma vez que há uma estabilização nos números de novos casos e mortes pela COVID-19.
Retorno das aulas
O Governo de Minas Gerais, no dia 23 de setembro, havia estabelecido o retorno de forma gradual das atividades presenciais na rede pública de ensino do estado, para o dia 5 de outubro. Segundo o governo, os critérios usados para esta decisão, eram de que havia uma tendência de estabilização da pandemia no estado.
Naquela ocasião ficou decidido que as escolas públicas e privadas poderiam retornar às atividades presenciais apenas nas regiões inseridas na onda verde do plano Minas Consciente. Já o ensino superior poderia voltar às aulas presenciais nas regiões contempladas na onda amarela do plano. Ainda segundo a decisão, a palavra final seria dada pelos municípios onde as instituições estariam localizadas.
No dia 30 de setembro, a Secretária de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) havia publicado um protocolo de segurança para o retorno das atividades. Segundo a Secretaria, o documento havia sido desenvolvido por médicos, pediatras, infectologistas e outros profissionais da Saúde e da Educação. O documento ainda trazia medidas de segurança, como restrições no ambiente escolar, higienizações constantes e alerta em casos suspeitos ou confirmados de infecção por coronavírus com possibilidade de suspensão das aulas presenciais por 14 dias.