Para aliviar consumidores, governador determinou a
prorrogação do início da escala e também o
congelamento da tabela de cálculo do imposto
DA REDAÇÃO – O Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) de 2022 foi lançado,
oficialmente, no último sábado (5), pela Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF), com a
publicação da Resolução 5.534 no Diário Oficial.
Conforme já havia sido antecipado, a escala de
pagamentos começa em 21/3 e vai até 31/5.
A expectativa de arrecadação é de R$ 7,1 bilhões,
lembrando que, desse total, 40% vão para o caixa único do
Estado, 40% são destinados aos municípios onde os
veículos estão emplacados e 20% vão para o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
(Fundeb).
Para este ano, sensível aos reflexos da pandemia da covid-
19, o governador Romeu Zema determinou a prorrogação
do início da escala de vencimentos de janeiro para março,
dando mais prazo aos motoristas para se programarem.
O governador também sancionou a Lei 24.029, de 29 de
dezembro de 2021, que estabeleceu o congelamento da
tabela usada para calcular os preços dos veículos,
repetindo os valores praticados em 2021. Se fosse adotado
o indicador padrão, que é a tabela Fipe, o impacto no
bolso dos contribuintes seria de 22,8%, em média.
Consulta de valores e pagamento
A consulta de valores do imposto pode ser feita se
utilizando o número do Renavam, no site da SEF/MG
(www.fazenda.mg.gov.br) ou pelo telefone 155 do
LigMinas para todo estado de Minas Gerais. É possível
ainda baixar em smartphones/tablets, de forma gratuita, o
aplicativo IPVA-MG (para Android, IOS e Windows
Phone). O aplicativo MGapp também tem a opção de
consulta ao IPVA.
Já o pagamento, que pode ser em cota única – com
desconto de 3% – ou parcelado em até três vezes, deve ser
efetuado diretamente nos terminais de autoatendimento ou
guichês dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco,
Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal,
casas lotéricas, Mais BB, Banco Postal Brasileiro, Itaú e
Santander), bastando informar o número do Renavam.
Caso prefira, o contribuinte pode emitir o Documento de
Arrecadação pelo site da SEF/MG.
O não pagamento do imposto ou a quitação fora do prazo
gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após
o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Referencial
do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Arrecadação
Apesar da manutenção da tabela de valores de 2021, está
previsto um aumento da arrecadação, de acordo com o
subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza.
"Em 2021, a arrecadação do IPVA foi de R$ 6,4 bilhões.
Para neste ano, a receita prevista é de R$ 7,1 bilhões,
totalizando R$ 661,8 milhões a mais, o que representa
10,25%. Esse acréscimo se deve ao aumento da frota, que
foi de 194.941 veículos, passando de 10.419.557 para
10.614.498", explicou.
Incentivo à regularidade
Neste ano, está mantido o desconto de 3% concedido pelo
Programa de Incentivo à Regularidade do Pagamento do
IPVA – "Bom Pagador" para os contribuintes que quitaram
em dia todos os débitos vinculados ao veículo nos últimos
dois anos (2021 e 2020).
O benefício é concedido automaticamente. Portanto, o
valor do IPVA 2022 cujo veículo obedecer aos critérios
estabelecidos já será emitido com desconto, não sendo
necessário contato prévio com a Secretaria de Fazenda.
Para saber se o veículo possui o desconto do “Bom
Pagador”, clique aqui.
Pedido de revisão
Após a publicação da Resolução 5.534, os contribuintes
têm 15 dias úteis para apresentar pedido de revisão, em
caso de discordância do valor da base de cálculo. O
formulário de requerimento está disponível no site da
SEF/MG.
Porém, a Secretaria de Fazenda orienta os proprietários a
verificarem se uma eventual diferença entre os valores de
2021 e 2022 pode ter ocorrido em função da incidência ou
não do desconto do programa Bom Pagador; opção ou não
do pagamento em cota única, com desconto; data de
aquisição, no caso de veículo 0 km, pois o imposto é
calculado proporcionalmente ao número de dias que o
veículo estará de posse do proprietário; dentre outros
fatores que precisam ser apurados, em casos específicos.
Taxa de Licenciamento
Os motoristas devem ficar atentos à data de vencimento da
Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo
(TRLAV), no valor de R$ 135,95. O tributo deve ser pago
até o dia 31 de março, independentemente da placa do
veículo.
Assim como o IPVA, a TRLAV pode ser paga diretamente
nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes
arrecadadores, informando o número do Renavam.
Também está disponível a emissão do Documento de
Arrecadação pelo site da SEF.