MANHUAÇU – A 54ª Subseção da OAB Manhuaçu com a AMAT – Associação Mineira da Advocacia Trabalhista, e a e Comissão de Direito e Processo do Trabalho em conjunto com diversas entidades, promoveu nesta quarta-feira (28/2) uma manifestação em frente ao fórum da Justiça do Trabalho, em Manhuaçu para chamar a atenção para as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringem a competência da Justiça do Trabalho.
De acordo com o delegado da Associação Mineira da Advocacia Trabalhista (AMAT) e presidente da Comissão, advogado Lucas Cicarini, “as recentes decisões proferidas pelo STF violam a Constituição Federal. O artigo 114 diz expressamente que compete a Justiça do Trabalho julgar as relações trabalhistas e a Suprema Corte está decidindo de forma diferente, usurpando a sua competência”.
A carta assinada pelos organizadores do movimento em todo o Brasil diz que o STF “vem, ao longo dos anos, impondo progressiva limitação à referida competência desse ramo do Judiciário”. O documento aponta que uma ação judicial proposta por um trabalhador só pode ser analisada pelo Supremo se houver violação à Constituição e depois de esgotados os recursos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O ato em Manhuaçu contou com a presença de representantes das subseções da OAB Manhuaçu e de Manhumirim, Sindicatos de Trabalhadores e de Produtores Rurais de Manhuaçu, Matipó e Manhumirim, Fetaemg, estudantes de Direito, Sindicato Servidores Públicos de Manhuaçu, Sindicato dos Comerciários e servidores do TRT.
O presidente da 54ª Subseção, Glauber Vidal, reforça que os idealizadores do movimento não defendem teses ou analisam os fundamentos dos votos proferidos pelos ministros do STF. “Está em questão a competência da Justiça do Trabalho, já que o Supremo está proferindo decisões que não reconhecem as decisões das cortes trabalhistas. São sentenças, inclusive, onde há contrato de trabalho regido pela CLT. Nestas interferências da Suprema Corte, os casos versam sobre o trabalho humano e a pretensão de trabalhadores quanto ao reconhecimento da existência de vínculo de emprego nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a condenação das empresas ou entes públicos no pagamento dos direitos previstos nessa legislação”.
Além da questão da competência, foi destacado que a Justiça do Trabalho é muito mais célebre do que a Justiça Comum. “O grande risco disso tudo é abarrotar a Justiça Comum com demandas que são da Justiça do Trabalho. A Justiça do Trabalho tem um conhecimento específico, os servidores, os juízes, os magistrados, desembargadores, ministros têm conhecimento próprio da causa da relação de trabalho. Quando se fala na retirada da competência da Justiça do Trabalho isso se reflete no número de processos que circulam aqui na vara da Justiça do Trabalho de Manhuaçu”, destaca Lucas Cicarini.
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