Todos os autores foram identificados, sendo que dez estão presos e um encontra-se foragido
MANHUAÇU – Nos últimos dois anos, a Polícia Civil registrou onze feminicídios em Manhuaçu, sendo sete em 2018 e quatro em 2019. “Em todos os casos, a PC apurou cabalmente as autorias dos crimes e obteve mandado de prisão contra os autores, com exceção de um único indiciado que se encontra foragido e com mandado expedido. Todos os outros dez indiciados foram presos pela PCMG. Eles foram denunciados e estão sendo levados ao júri popular”, informa a PC.
Para a PC, o combate à violência doméstica se tornou prioridade em Manhuaçu. “Fruto, muitas vezes, do machismo e do sentimento de posse do homem sobre a mulher, a violência doméstica vem sendo mostrada como um dos mais abjetos crimes praticados pelo ser humano. Ao ser praticado no âmbito doméstico, impede por vezes a defesa da vítima; afeta os psicológicos dos filhos; destrói toda família. Buscando quebrar o ciclo, a Delegacia de Proteção à Mulher vem sendo estruturada física e tecnologicamente, enquanto seus policiais recebem treinamento específico para agir a cada dia mais firme e agilmente contra o agressor e garantir proteção às vítimas”, diz em nota a PC.
Outra observação feita pela PC é que em todos os casos de feminicídios ocorridos em 2018 e 2019, as vítimas não haviam procurado a Polícia Civil para obterem medida protetiva. “Uma triste constatação realizada pela equipe de Proteção à Mulher da PCMG em Manhuaçu foi o fato de nenhuma das onze vítimas de feminicídio em Manhuaçu terem procurado a DEAM – Delegacia Especializada e Atendimento à Mulher – previamente para noticiar agressões praticadas por seus companheiros, requerendo medida protetiva para obter proteção legal contra o agressor e possibilitar ação policias contra este antes da ocorrência do crime mais grave, o feminicídio”.
Segundo a PC, ocorreram casos de vítimas sequestradas e baleadas; vítimas lesionadas com faca e incendiadas; mulheres que sofreram atentados graves em frente aos filhos; mulheres que estão vivas, porém com sequelas permanentes. “Em todos os casos, as vítimas vinham sofrendo ameaças e agressões e não procuram a proteção legal”, frisa.
A Polícia Civil explica que medida protetiva garante respaldo legal à mulher para afastar o companheiro/agressor de sua companhia e do lar, dar a guarda provisória dos filhos, proibir porte ou posse de arma ao agressor dentre outras diversas medidas restritivas de direito. “Caso o companheiro/agressor viole a esta medida protetiva, poderá o delegado de Polícia prendê-lo imediatamente em flagrante delito por descumprimento da medida, não cabendo fiança para o agressor descumpridor da medida protetiva”, ressalta a PC.
Conforme a PC, é de extrema necessidade sendo percebida uma violência contra a mulher, “seja a polícia imediatamente acionada e, se a mulher for de alguma forma agredida física, moral, psicológica ou economicamente, deve manifestar ao delegado de Polícia o desejo pela expedição da medida protetiva para urgente providência”.
Casos de violência doméstica podem também ser denunciados pelo 181. O sigilo é absoluto.