DA REDAÇÃO – Em portaria publicada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), nesta terça-feira (25), as Unidades de Conservação Federais (UCs) estão autorizadas a reabrirem para visitação. O Parque Nacional do Caparaó, que fica da divisa dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, é uma das unidades administradas pelo instituto, mas ainda não tem data prevista para reabertura.
O ICMBio informa na publicação que a aberturas da unidades será de forma gradual e monitorada, respeitando os protocolos sanitários estabelecidos por cada estado e município onde está localizada as UCs. O instituto ainda informa que as aberturas serão informadas semanalmente em seus canais de comunicação e quais as condições para a visitação.
As unidades que já foram abertas estão funcionando com a capacidade de público reduzida, para que a visitação possa ocorrer respeitando o espaçamento mínimo de 2 metros entre as pessoas. A orientação do ICMBio é que as unidades priorizem a venda de ingressos on-line, serviços ou agendamentos, para evitar filas, e marcação no piso com distanciamento de 2 metros, a partir do balcão e entre os clientes.
Regras estabelecidas pelo ICMBio:
- Uso obrigatório de máscara de proteção facial, ainda que artesanal, durante todo o período que estiver no interior do parque; •Disponibilizar álcool gel 70% ou produto de higienização para as mãos nas estruturas abertas à visitação e nos transportes terrestres e aquaviários, por meio dos operadores e prestadores de serviços; •Para os atrativos que constituem a obrigatoriedade de uso de algum equipamento de proteção individual (EPI), estes não poderão ser compartilhados sem antes proceder a higienização e desinfecção dos equipamentos; •Manter ambientes bem ventilados, com janelas e portas abertas, sempre que possível; •Promover com frequência a limpeza e desinfecção dos ambientes, pisos, corrimãos, lixeiras, balcões, maçanetas, tomadas, torneiras e banheiros, além de outros objetos de uso coletivo, como cadeiras, sofás e bancos; •Remover jornais, revistas, panfletos e livros dos locais de comum acesso para evitar a transmissão indireta; •As máquinas de débito e crédito devem estar fixas ou envelopadas com filme plástico e desinfetadas após cada uso; •O distanciamento mínimo de 2 metros entre os sofás, mesas, cadeiras e bancos dos espaços comuns do empreendimento; •No caso de restaurantes, é necessário manter o distanciamento mínimo entre as mesas (2 metros) e cadeiras (1 metro), como também nos ambientes de espera e filas de caixas, com demarcação no piso. Para locais com mesas fixas ou na impossibilidade de remoção, interditar as mesas de forma alternada, comunicando visualmente quais estão livres e interditadas; •Proceder a higienização e desinfecção de objetos (inclusive cardápios) e superfícies comuns, como as mesas e cadeiras após cada utilização; •Os transportes terrestres e aquaviários de visitantes deverão priorizar a ventilação natural. Ao final de cada viagem, deve ser realizada a limpeza e desinfecção dos veículos; •Respeitar a capacidade de transporte de cada tipo de veículo e evitar superlotação ou aglomeração.