CARATINGA – A Polícia Rodoviária Federal está intensificando a fiscalização de algumas regulamentações para transporte de cargas, dentre elas as determinações das resoluções 441 e 552 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
De acordo com o inspetor Luiz Tarcízio, a Resolução 441 do Contran é de 2013 e ela exige que veículos que transportem sólidos a granel (areia, brita, terra, entulho, melancia, melão, abacaxi), as cargas devem estar na altura da guarda lateral do veículo. “Na caçamba, por exemplo, a areia deve estar no limite da guarda lateral e tem que ser coberta por lona. No caso das frutas citadas acima, não podem exceder altura da lateral do veículo, para evitar o derramamento da carga na via. A questão da melancia ou melão que são transportados em forma de pirâmide, durante a movimentação com uma manobra brusca do veículo faz com que a carga estufe e fique na eminência de cair na pista, então a lei veio para proteger quem está transitando na via e próprio motorista”, disse o inspetor da PRF.
Tarcízio enfatiza que antes não existia uma previsão legal para isso e agora existe para evitar o derramamento de carga na via.
A resolução 552 trata sobre a amarração da carga. É proibido usar corda como amarração da carga, ela só pode ser usada para amarrar a lona, a carga tem que estar amarrada com cinta ou cabo de aço. “A carga não pode exceder a altura do painel frontal para evitar que a carga “corra” sobre a cabine do caminhão. É para medida de segurança”.
Para o motorista que não cumpri essas medidas a multa é de R$ 195,00, mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação. “A resolução 552 é de 2015 e tiveram três anos para as pessoas tomarem conhecimento, ela entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018 e aqui na região a gente encontra muitos erros, principalmente pessoas que trabalham com a Ceasa e amarram mercadorias com cordas e não pode mais, tem que ser com cinta ou cabo de aço”, finalizou Tarcízio. A resolução se enquadra também para veículos menores que transportam cargas.