MANHUAÇU – O Procon Manhuaçu notificou todas as agências bancárias e unidades lotéricas para adoção de medidas de contenção da pandemia do Covid-19 no município. O órgão demonstrou o caótico quadro de infecções e mortes causadas pelo Coronavírus. Citou que é consenso mundial de que o distanciamento/isolamento social é estratégia que se tem mostrado eficaz no retardamento da velocidade de propagação da doença.
O Procon tem recebido denúncias de descumprimento de diversas regras por parte de bancos e unidades lotéricas, principalmente no que diz respeito à ausência de procedimentos que assegurem o distanciamento entre os consumidores presentes nas filas, algo de extrema gravidade e que pode ter consequências gravíssimas diante do atual cenário de rápida proliferação do Coronavírus (Covid-19).
Segundo o coordenador geral do Procon Manhuaçu, Alex Barbosa de Matos, “neste cenário de incertezas que assola o mundo, é público e notório os esforços feitos pelo governo de Manhuaçu, na figura da prefeita Cici Magalhães, em assegurar o combate à essa pandemia. No entanto, os serviços essenciais, como é o caso das atividades bancárias, devem cumprir seus deveres, visando proteger a vida, a saúde e a segurança dos clientes, determinado pelo Código de Defesa do Consumidor”, pontuou.
Mesmo com as medidas tomadas até o momento pelas agências bancárias e unidades lotéricas, com o apoio do poder público local, o Procon Manhuaçu afirma que ainda faltam determinações a serem cumpridas, como disponibilização de máscaras de proteção para os clientes; agendamento dos atendimentos; triagem, viabilizando a permanência nas filas apenas das pessoas cujo atendimento dentro da agência seja imprescindível; ampliação do horário de atendimento; proibição de crianças menores de 12 anos nas filas e no interior das agências e unidades lotéricas; atendimento preferencial aos idosos, hipertensos, diabéticos, cardiopatas, portadores de doenças respiratórias, pacientes oncológicos e imunossuprimidos, gestantes e lactantes, garantindo assim a agilidade no fluxo dos atendimentos; divulgação de campanha publicitária de desestímulo à ida às agências bancárias, valendo-se, quando necessário, de meios alternativos, além da difusão em rádios locais e redes sociais, entre outras que garantam o atendimento mais eficiente e rápido aos consumidores e impeça aglomerações de pessoas.
“A ideia é aliviar o sofrimento das centenas de pessoas que estão sofrendo em filas todos os dias, especialmente aquelas que estão tentando receber o auxílio emergencial de R$ 600 reais do governo federal e que, por uma série de fatores passam horas e horas nas filas e até mesmo dias para tentar garantir este direito. Além disso, todas as medidas determinadas se destinam a evitar aglomerações, que elevam o risco de contágio pelo novo Coronavírus”, ressaltou Alex Barbosa de Matos.
As demais medidas a serem adotadas estão especificadas em ofício. Agências bancárias e unidades lotéricas têm 48 horas para cumprirem com as exigências. O descumprimento das determinações está passível de sanções administrativas e multa, além de configurar os crimes de desobediência e aquele previsto no art. 268 do Código Penal, por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Todas as informações e medidas já adotadas serão encaminhadas ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
(SECCOM)