Ildecir A.Lessa
Advogado
Com a crise trazida pela Pandemia, a população de um modo geral passou a ter os cuidados básicos com a saúde física e mental. Mas, um ponto que deve ser considerado e dar bastante atenção é com a saúde financeira, que pode sofrer baixas nesse período de distanciamento social, por uma série de fatores. Os fatores econômicos devem ser observados, com adequação do orçamento de um modo geral, a essa nova realidade.
Um dos pontos primordiais dessa adequação é a possibilidade de revisão de contratos. As parcelas de empréstimos, financiamentos diversos (carro, imobiliário e de outros bens) e também questões relacionadas aos cartões de crédito e consignados podem passar por negociações e revisões dada as mudanças econômicas. Isso porque, o contrato pode ser revisado quando acontece um fato superveniente que torne a prestação excessivamente onerosa. E isso ocorre quando presente a perda da renda; a renda familiar diminuir. Nessa linha, se a situação econômica mudou, a maioria dos contratos podem ser revistos para negociações.
A garantia de uma revisão contratual é um direito do consumidor. Como um princípio de boa-fé, o ideal é o próprio consumidor entrar em contato com a instituição em questão em busca de uma solução para o problema, antes mesmo de entrar em mora, com a apresentação de um plano de pagamento. Nos principais bancos do país, já tem canais eletrônicos, para levar a efeito, renegociação de dívidas.
Até mesmo o valor do aluguel pode sofrer revisão se o contrato tiver sido assinado junto a uma imobiliária. Assim, o Código de Defesa do Consumidor prevê possibilidade de revisão de um contrato. Isso pode acontecer, quando a situação financeira do consumidor não for mais a mesma condição financeira de quando ele firmou o contrato. Em caso de não houver um acordo de revisão, por consenso das partes e uma resistir, poderá o consumidor recorrer à Justiça, como uma ação judicial de revisão de contrato, conforme a lei prevê.