MANHUAÇU – Nesta Semana do Consumidor, que começou na segunda-feira (15), as lojas virtuais estão com promoções de até 80% e parcelamentos em 12 vezes. Contudo, é preciso tomar cuidado para não cair em ofertas enganosas e ter prejuízo financeiro com a compra dos produtos.
A Semana do Consumidor foi criada pelo comércio para tentar aumentar as vendas em função do Dia Internacional do Consumido. No Brasil, apesar de diversas conquistas, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completou 30 anos em 2020, muitos consumidores ainda precisam recorrer à Justiça para obter ressarcimento de compras malsucedidas.
O DIÁRIO conversou com o advogado Eric Dutra David, que passou algumas informações importantes. “Na Semana do Consumidor, o que vemos são inúmeras promoções e condições especiais de pagamento, o que aumenta em muito a procura e compra de produtos nesse período. No entanto, pouco se fala sobre os direitos que o consumidor possui ao realizar essas compras, sejam elas realizadas pela internet ou lojas físicas”, explicou.
Segundo o advogado, nas compras realizadas pela internet, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite ao comprador desistir da aquisição do produto no prazo de 07 (sete) dias após o pagamento, oportunidade em que, devolvido o produto à empresa, seu dinheiro deverá ser ressarcido.
Outro direito garantido ao realizar compras online, é o recebimento da mercadoria no prazo informado pelo comerciante. “A loja sempre deverá informar um prazo para entrega, cabendo a ela cumpri-lo. Caso não seja cumprido, o consumidor terá 3 (três) opções, conforme regula o artigo 35 do CDC: exigir o cumprimento forçado da entrega; aceitar outro produto equivalente (a exemplo de quando há falta de estoque do produto desejado); devolução integral dos valores pagos, incluindo o valor do frete”.
O advogado Eric Dutra David ressalta que é importante relembrar o direito aplicável nas duas modalidades de compra: A garantia legal. “Conforme disposto no artigo 26 do CDC, quando o produto possuir defeito aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, por exemplo) e 90 dias para os duráveis (aparelhos eletrônicos etc), contados a partir da data da compra. Se o problema for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor”.
“Esses são apenas alguns dos direitos do consumidor, que deve sempre estar atento ao adquirir qualquer produto e serviço e, ao se sentir lesado por alguma prática abusiva/ilegal, não deixar de comparecer ao PROCON e procurar um advogado de sua confiança para tomar as providências cabíveis”, finaliza o advogado.