Cidadão deve verificar página de consulta na internet diariamente
DA REDAÇÃO – Os trabalhadores que tentam ser incluídos na nova rodada do auxílio emergencial devem estar atentos. Segundo o Ministério da Cidadania, a Dataprev, estatal responsável pelas informações cadastradas no programa, continua a processar as bases de dados. Assim que novas listas de beneficiários forem divulgadas, o cidadão terá dez dias para contestar benefícios negados ou com valor menor que o previsto.
A consulta deve ser feita diariamente na página desenvolvida pela Dataprev dentro do site do Ministério da Cidadania. O trabalhador deverá digitar nome completo, nome da mãe, CPF, data de nascimento e conferir se um novo lote de beneficiários foi liberado.
Só está elegível para receber a nova rodada do auxílio emergencial quem recebia o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado e cumpre os critérios de elegibilidade da medida provisória que instituiu a nova fase do programa. Caso o benefício não tenha sido liberado ou tenha sido liberado em valor abaixo do previsto, o trabalhador poderá fazer a contestação.
Nesta rodada, o auxílio emergencial varia de R$ 150 a R$ 375, dependendo da situação do beneficiário. Diferentemente do ano passado, em que até duas pessoas da mesma família recebiam as parcelas, agora apenas um membro receberá o benefício.
Novos lotes
O lote mais recente do auxílio emergencial, que incluiu 236 mil pessoas, foi liberado pelo Ministério da Cidadania na última segunda-feira (12). Quem discordou do processamento de dados poderá contestar o resultado até 22 de abril.
A contestação é feita no mesmo site da consulta, bastando ao usuário clicar no botão “Solicitar contestação”. O próprio sistema só aceitará critérios passíveis de reavaliação, como informações erradas ou desatualizadas. Não será possível fazer um novo pedido, porque a base de dados usada é a de quem pediu o auxílio emergencial até o início de julho do ano passado.
Após o pedido de contestação, a Dataprev analisará as novas informações fornecidas pelo trabalhador. Como a reavaliação não tem prazo, o beneficiário deverá acessar o site diariamente.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.
1) Qual o valor do auxílio emergencial 2021?
2) Qual o número de parcelas?
Quatro parcelas mensais de abril a julho
3) Quem tem direito a receber o auxílio emergencial em 2021?
Todos os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família que já recebiam o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 em dezembro de 2020.
O beneficiário também deve cumprir as seguintes regras:
4) Quais os beneficiários do Bolsa Família que receberão o auxílio?
Os atuais beneficiários do programa social têm direito ao auxílio emergencial, desde que o valor do benefício do Bolsa Família seja menor que a parcela do auxílio.
5) Quais são as datas de pagamento?
Como em 2020, a nova rodada do auxílio emergencial será paga com dois calendários distintos: um para o público geral, que segue o mês de nascimento do beneficiário, e outro para o Bolsa Família.
6) É possível pedir o auxílio emergencial?
Trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico que não receberam auxílio emergencial em 2020 não podem pedir o benefício em 2021. Será usado o cadastro encerrado em 3 de julho de 2020. O benefício será pago automaticamente a quem estava recebendo o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado e que cumpra as regras atuais.
7) Como posso saber se vou ser considerado apto a receber o auxílio?
Os trabalhadores podem verificar, desde 2 de abril, se receberão a nova rodada do auxílio emergencial. A consulta pode ser feita na plataforma especial do auxílio, bastando informar nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe. A verificação também pode ser feita no site auxilio.caixa.gov.br e no telefone 111, da Caixa Econômica Federal.
8) Quantas pessoas da mesma família podem receber o auxílio emergencial?
O benefício só será pago a um membro de cada família na nova rodada, contra até duas pessoas da mesma família na rodada anterior. Os critérios de prioridade para decidir quem receberá seguirão a seguinte ordem.
9) Quem recebe seguro-desemprego, auxílio-doença ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem direito ao auxílio-emergencial?
Não. O benefício não será pago a quem receba outros benefícios sociais, previdenciários, trabalhista ou transferência de renda, à exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep.
10) Quem tem membro da família que receba o BPC pode receber o auxílio emergencial 2021?
O pagamento do auxílio emergencial, nesse caso, dependerá da renda per capita da família. Caso alguém da família receba o BPC, a renda entrará no cálculo. Se o resultado for inferior a meio salário mínimo por pessoa da família e o usuário cumprir os demais critérios, poderá receber o auxílio emergencial.
11) Quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 canceladas poderá receber o benefício em 2021?
Não. A legislação veda o acesso ao auxílio emergencial a quem teve o benefício cancelado.
12) O CPF precisa estar regularizado?
Sim. O contribuinte precisa estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em dia para ter direito à nova rodada do auxílio emergencial. A situação também deverá estar regularizada com a Receita Federal.
A consulta ao CPF pode ser feita no site da Receita Federal . Caso esteja irregular, o contribuinte deve procurar a Receita Federal, entrando no site, no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), ou ligando no número 146.
13) Beneficiários do Bolsa Família precisam regularizar o CPF?
Não. Os inscritos no Bolsa Família não precisam comprovar a regularidade fiscal, pois usam o Número de Inscrição Social (NIS) para sacar o benefício.
14) É preciso atualizar o aplicativo Caixa Tem para receber o benefício?
Desde 14 de março, a Caixa Econômica Federal abriu o aplicativo Caixa Tem para que os beneficiários atualizem os dados cadastrais. O procedimento, no entanto, não é obrigatório. Nenhum beneficiário deixará de receber o auxílio emergencial porque não atualizou as informações.
15) O auxílio poderá ser cancelado após o início do pagamento?
Sim. O governo fará um pente-fino permanente nos cadastros para verificar se o beneficiário cumpre os critérios para receber o auxílio. Em caso de irregularidade ou inconsistências nos dados, o auxílio emergencial será cancelado.
Ag.Brasil
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