DA REDAÇÃO – Os trabalhadores já podem optar pelo Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A opção pode ser registrada no aplicativo do FGTS ou na página.
Essa modalidade de saque foi criada pela Medida Provisória nº 889/2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
O primeiro saque será feito de acordo com um calendário:
⦁ Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
⦁ Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
⦁ Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
⦁ Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
⦁ Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
⦁ Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
⦁ Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
⦁ Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
⦁ Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou 10º do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.
Os valores ficarão disponíveis para saque por três meses, a conta do primeiro dia útil do mês de nascimento. Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta.
A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar à Caixa o interesse em migra, permanecerá na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória.
Aos optantes pelo Saque-Aniversário estão mantidas as movimentações da conta para compra de casa própria, doenças graves, aposentadorias e outros.