Regional

Desembargador Wanderley Paiva palestra sobre violência doméstica e familiar em Matipó

Magistrado Wanderley Paiva destacou que a Lei Maria da Penha inovou em vários pontos, definindo e tipificando a violência doméstica contra a mulher

MATIPÓ – O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Wanderley Salgado de Paiva representou o presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, na última sexta-feira (13), no III Simpósio Jurídico, realizado pela subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Abre Campo, em parceria com o Centro Universitário Univértix, em Matipó. O desembargador Wanderley Paiva fez palestra na qual abordou tópicos da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha).

O magistrado destacou que a Lei Maria da Penha inovou em vários pontos, definindo e tipificando a violência doméstica contra a mulher. A legislação estabeleceu também as formas de tal violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Ainda segundo o desembargador Wanderley Paiva, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, que independe de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade ou religião, está proibida a fixação de penas como doação de cestas básicas ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique no pagamento isolado de multa.

 

Agressor

O desembargador Wanderley Paiva também falou sobre quem pode ser considerado agressor, conforme a Lei Maria da Penha. “Toda pessoa, independente do sexo, que exerça certo poder sobre a mulher que a torne incapaz de se defender pelos meios normais. Assim, a princípio, estão incluídas as agressões entre casais homossexuais femininas, entre irmã (o) e irmãs, mãe e filha. As agressões ocorrem nas relações entre marido e mulher, mas há também a possibilidade delas ocorrerem entre companheiro e companheira, pai e filha, tio e sobrinha, patrão e empregada, namorado e namorada, entre outros”, disse.

Ele afirmou que houve uma inovação quanto à aplicabilidade da Lei Maria da Penha, a partir de uma decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Trata-se do reconhecimento de casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. Considerando que, para efeito de incidência da lei, mulher trans é mulher também, o colegiado deu provimento a um recurso do Ministério Público de São Paulo e determinou a aplicação das medidas protetivas requeridas por uma transexual”, ressaltou.

O expositor destacou o fato de o TJMG contar com uma unidade de julgamento especializada em demandas relativas à violência doméstica, a 9ª Câmara Criminal. “Com isso, cria-se uma expertise para julgamentos mais rápidos e técnicos, uma vez que os magistrados poderão se aprofundar e se aperfeiçoar em temas específicos”, afirmou.

(Ascom TJMG)

Diário de Manhuaçu

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