Nacional

Receita anuncia regras da Declaração do Imposto de Renda deste ano

O prazo para o envio da declaração será de 7 de março a
29 de abril

DA REDAÇÃO – A Receita Federal anunciou nessa
quinta-feira (24) algumas mudanças que poderão
representar facilidades para a declaração do Imposto de
Renda (IR) deste ano, que tem como base o ano de 2021.
O período de entrega das declarações será entre 7 de
março e 29 de abril, e os lotes de restituição terão início
em 31 de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30
de setembro. A expectativa da Receita é receber 34,1
milhões de documentos até o final do prazo.
Neste ano, estão obrigados a declarar os cidadãos que
tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor
acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos
considerados “isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem
recebeu valor superior a R$ 40 mil.
O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo
programa do Imposto de Renda 2022, lembra que o auxílio
emergencial está entre os considerados tributáveis. “Se a

pessoa recebeu, além do salário, auxílio emergencial e,
somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o
limite [R$28,5 mil], ela estará obrigada a apresentar
declaração de IR. Não significa que está obrigada por
conta do auxílio emergencial, mas porque, como esse
auxílio é rendimento tributável, ele, somado aos demais
rendimentos tributáveis e ultrapassando o limite definido
pela norma, faz com que o cidadão fique obrigado a
apresentar a declaração”, disse o auditor ao detalhar as
novas regras definidas pela Receita.
“Da mesma maneira, será para aquelas pessoas que
receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou de
tributação exclusiva na fonte, que estejam acima de R$ 40
mil". É o caso, por exemplo, do microempreendedor
individual (MEI) que recebeu rendimentos isentos acima
desse limite. "A declaração fica obrigatória não por se
tratar de um MEI, mas por ele ter recebido rendimentos
acima do limite legal”, acrescentou.
Continuam também obrigados a apresentar declaração
quem teve ganho de capital na alienação de bens ou
direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como
pessoas que têm direito a isenção de imposto sobre ganho
de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de
aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180
dias; e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.
Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31
de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas
que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis
com valor acima de R$ 142.798,50.

Centenário do IR
O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento,
Frederico Faber, anunciou algumas facilidades preparadas
para este ano, em que se completam 100 anos da criação
do Imposto de Renda no Brasil.
“A receita preparou pacote de inovações que simplificam
o preenchimento da declaração, o pagamento do imposto e
o recebimento da restituição. A maior delas é a
disponibilização da declaração pré-preenchida em larga
escala para contribuintes, a partir da autenticação via
contas Gov.br”, disse o auditor.
A conta Gov.br é uma identificação que comprova, em
meios digitais, a identidade do cidadão, de forma a dar
segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita
e, tanto cadastro como acesso, podem ser feitos pela
internet.
A habilitação dos serviços de imposto de renda com a
conta Gov.br iniciará em 3 de março, conforme será
apresentado na Instrução Normativa nº 2.065, que será
publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira
(25).
De acordo com o auditor-fiscal Juliano Neves, a
declaração pré-preenchida possibilitará, ao cidadão, iniciar
o preenchimento do documento já com diversas
informações à disposição. “Nela, praticamente todas
informações em posse da Receita serão importadas
diretamente para a declaração”, disse.

“Por exemplo, as informações de rendimentos pagos por
empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas
por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e
direitos das declarações de anos anteriores. Assim, quem
usa essa funcionalidade tem menos chance de errar o
preenchimento e cair na malha. Possibilita, também,
receber a restituição mais rapidamente. E, para quem tem
imposto a pagar, significa maior tranquilidade em saber
que está pagando corretamente seus impostos”,
acrescentou. No ano passado, foram 400 mil declarações
pré-preenchidas. Para este ano, a previsão da Receita é
entre 3 milhões e 4 milhões.
Uma outra novidade é o novo formato do IRPF em
multiplataforma, tanto para computadores online como
para dispositivos móveis. Segundo Neves, o programa
estará ainda mais integrado este ano. “Será possível, por
exemplo, começar a declaração no celular, continuar no
programa instalado no computador e finalizar na internet”,
disse.

Pix
Outra novidade é a possibilidade de o cidadão pagar as
cotas do IR via Pix, bem como receber, também pelo
sistema de transferências, sua restituição. “Isso traz mais
agilidade e segurança nas transações com a Receita
Federal, além de simplificar procedimentos. Na prática,
significa que o cidadão não precisará, também, mais sair
de casa para pagar seu DARF [Documento de Arrecadação

de Receitas Federais] ou qualquer outra integração”,
detalha Neves.

José Carlos da Fonseca acrescentou que todos os DARFs
passarão a ser impressos com códigos de barra e query
code para facilitar pagamentos via Pix.

Ag.Brasil

Diário de Manhuaçu

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