Medida, solicitada em reunião com empresários e entidades comerciais, isenta cobrança do ICMS de ativos imobilizados e dos juros do imposto dos meses de janeiro e fevereiro de 2020
DA REDAÇÃO – Com o objetivo de minimizar e reparar os danos causados a pequenas empresas pela chuva nos meses de janeiro e fevereiro deste ano no estado, o governador Romeu Zema assinou decreto concedendo benefício fiscal aos estabelecimentos localizados em municípios declarados em situação de emergência ou estado de calamidade pública. A medida foi determinada após reunião com empresários e entidades do comércio, no início de fevereiro, em Belo Horizonte, onde foram apresentados dados sobre os impactos dos temporais no comércio da capital mineira.
A assinatura do decreto foi realizada nessa quarta-feira (12), na Cidade Administrativa, e contou com a presença do coordenador estadual da Defesa Civil de Minas Gerais, coronel Rodrigo Rodrigues, o secretário adjunto da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Luiz Cláudio Gomes, e do presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas, Marcelo Silva.
“Conseguimos a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para não cobrarmos multa nem juros do ICMS, relativo aos meses de janeiro e fevereiro, do contribuinte atingido pela chuva que tenha que recolher até R$ 30 mil por mês. Para isso, ele deverá fazer o pagamento até 31 de março. Poderemos, alternativamente, parcelar o valor em seis vezes, a partir dessa data”, afirmou o governador.
O decreto prevê, ainda, benefícios para os empresários que precisaram investir em novos equipamentos para a manutenção das atividades em seus negócios. “Também conseguimos isentar o ICMS para aquisição de ativo imobilizado das empresas atingidas em até R$ 50 mil. A empresa que precisar comprar novos equipamentos para recompor os ativos que perderam na chuva, vão ter desconto integral do ICMS no recolhimento até R$ 50 mil”, completou o governador.
Zema lembrou, ainda, a disponibilização de linhas de crédito pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) com melhores condições e prazos para as micro e pequenas empresas atingidas pelas chuvas. O BDMG Solidário contempla a oferta de carência intermediária de 6 meses para os municípios e empresas atingidas pelas chuvas e com decreto de calamidade.
Para as micro e pequenas empresas das cidades atingidas, o BDMG Solidário conta com condições bastante acessíveis: taxas de juros a partir de 0,83% ao mês, com pagamento em até 48 parcelas fixas e carência de até seis meses.
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